A XVI edição do EMAP, com o tema ¿Avaliação Psicológica: além dos testes¿, propõe ampliar o olhar sobre o processo avaliativo, destacando abordagens integrativas que consideram contextos, processos e interpretações para além do uso exclusivo de instrumentos padronizados. O XVI EMAP reafirma o compromisso da SAPSI-MG com o avanço ético, científico e técnico da avaliação psicológica, contribuindo para o fortalecimento da atuação profissional e da produção de conhecimento na área.
II Prêmio Jovem Talento em Avaliação Psicológica - SAPSI
EDITAL PRÊMIO SAPSI – JOVEM TALENTO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
II Edição
A Sociedade de Avaliação Psicológica de Minas Gerais (SAPSI), no âmbito do XVI Encontro Mineiro de Avaliação Psicológica (XVI EMAP), torna público o presente Edital que regulamenta a II Edição do Prêmio SAPSI – Jovem Talento em Avaliação Psicológica, destinado a reconhecer e incentivar estudantes de Psicologia com destacada capacidade de análise, raciocínio técnico e domínio conceitual na área da Avaliação Psicológica.
1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO
1.1. O Prêmio SAPSI – Jovem Talento em Avaliação Psicológica tem por objetivos:
a) Valorizar o mérito acadêmico e o potencial técnico de estudantes de Psicologia;
b) Estimular o pensamento crítico, ético e tecnicamente fundamentado em Avaliação Psicológica;
c) Incentivar a formação qualificada de futuros profissionais e pesquisadores da área;
d) Reforçar o compromisso da SAPSI com a excelência científica e técnica na Avaliação Psicológica.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Prêmio estudantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de Graduação em Psicologia, reconhecido por órgão competente, no Brasil ou no exterior;
b) Estar matriculado entre o 7º e o 10º período do curso de Psicologia, no momento da inscrição;
c) Comprovar vínculo acadêmico ativo no momento da inscrição;
d) Estar devidamente inscrito no XVI EMAP;
e) Ter disponibilidade para realizar a prova presencial, no dia, horário e local definidos pela organização do evento.
3. DA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO
3.1. A inscrição no Prêmio SAPSI – Jovem Talento em Avaliação Psicológica será realizada exclusivamente por meio de aba específica no site oficial do XVI EMAP, destinada ao Prêmio SAPSI.
3.2. Somente poderá se inscrever no Prêmio o estudante previamente inscrito no XVI EMAP.
3.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/hgsmdPWFByBcTrWa9
b) Anexar comprovante de matrícula atualizado, atestando estar entre o 7º e o 10º período do curso de graduação em Psicologia;
c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$30,00 (trinta reais), conforme instruções disponibilizadas no formulário.
3.4. A inscrição no Prêmio SAPSI somente será considerada válida mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) inscrição no EMAP;
b) envio do comprovante de matrícula;
c) pagamento da taxa de inscrição.
3.5. Não haverá limite de inscrições, desde que atendidos todos os requisitos previstos neste Edital.
3.6. O valor pago a título de taxa de inscrição não será reembolsado em nenhuma hipótese, inclusive em caso de desistência do candidato, ausência no dia da prova ou descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DA PROVA E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
4.1. A prova consistirá na análise escrita de um caso brasileiro de Avaliação Psicológica, elaborado especificamente para o concurso.
4.2. O caso apresentado será referente ao contexto brasileiro, devendo o candidato fundamentar sua análise exclusivamente com base nas normas, diretrizes técnicas e éticas vigentes no Brasil, incluindo, quando aplicável, normas brasileiras de testes psicológicos.
4.3. A prova deverá ser realizada em língua portuguesa.
4.4. O candidato terá o tempo máximo de 3 (três) horas para a realização da prova, sendo 40 minutos para consulta das fontes disponibilizadas e o tempo restante para redação do estudo de caso.
4.5. A prova deverá ser realizada sem uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet.
4.6. Serão disponibilizados aos candidatos, para consulta durante a prova, os manuais dos instrumentos de avaliação psicológica citados no caso e outros materiais necessários, quando aplicável.
4.7. A análise deverá ser manuscrita, em folha de resposta fornecida pela organização, devendo o candidato preencher corretamente todos os campos de identificação solicitados.
4.8. O não preenchimento adequado dos dados de identificação implicará em desclassificação automática.
4.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o comparecimento ao local de realização da prova, bem como o custeio de eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, não cabendo à organização do certame qualquer ônus decorrente.
4.10. A identificação do candidato será destacada antes do encaminhamento das provas à Banca Examinadora, preservando o anonimato da correção.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. A pontuação máxima da prova será de 100 (cem) pontos, distribuídos conforme os seguintes critérios:
a) Clareza, coerência e organização da análise – até 20 (vinte) pontos;
b) Fundamentação teórica e técnica em Avaliação Psicológica – até 20 (vinte) pontos;
c) Adequação às normas éticas e técnicas brasileiras – até 20 (vinte) pontos;
d) Capacidade de integração e síntese das informações do caso – até 20 (vinte) pontos;
e) Qualidade do raciocínio clínico e argumentativo – até 20 (vinte) pontos.
5.2. Para cada critério, a pontuação será atribuída conforme as seguintes faixas:
I – Excelente: 18 a 20 pontos;
II – Bom: 14 a 17 pontos;
III – Regular: 8 a 13 pontos;
IV – Insuficiente: 0 a 7 pontos.
5.3. A avaliação será realizada às cegas por Banca Examinadora composta por professores e pesquisadores com reconhecida atuação em Avaliação Psicológica.
5.4. A premiação somente será concedida às análises que atingirem, no mínimo, 80 (oitenta) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1. As análises serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final, sendo premiadas as três primeiras colocadas.
6.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação no critério “Fundamentação teórica e técnica em Avaliação Psicológica”;
b) maior pontuação no critério “Qualidade do raciocínio clínico e argumentativo”;
c) maior pontuação no critério “Adequação às normas éticas e técnicas brasileiras”;
d) maior consistência global da análise, mediante reavaliação conjunta fundamentada da Comissão Avaliadora.
6.3. Os candidatos classificados receberão:
a) premiação, de acordo com a colocação obtida, nos seguintes termos:
I – 1º lugar: prêmio em dinheiro e certificado;
II – 2º e 3º lugares: voucher para aquisição de livros na livraria patrocinadora do evento e certificado de menção honrosa;
b) certificado de reconhecimento, emitido pela SAPSI.
6.4. O resultado e a premiação serão divulgados e entregues em sessão pública durante a programação do XVI EMAP, em data, horário e local a serem informados.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O cronograma do Prêmio SAPSI observará as seguintes datas:
a) período de inscrição: 01.04.2026 à 01.11.2026
b) data e horário da prova: 16.11.2026, 14:00 às 17:00 horas
c) local da realização da prova: Universidade FUMEC
d) divulgação do resultado: 19.11.2026, durante a programação do XVI EMAP.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação no Prêmio implica a aceitação integral das normas deste Edital.
8.2. Considerando a natureza presencial da prova e o cronograma do evento, não haverá fase recursal, sendo a decisão da Banca Examinadora quanto ao mérito da avaliação técnica soberana e definitiva, não cabendo recurso.
8.3. Os candidatos premiados autorizam a divulgação de seus nomes, imagens e instituição de vínculo para fins de publicidade institucional do Prêmio e do XVI EMAP.
8.4. A SAPSI poderá alterar o cronograma ou cancelar o Prêmio por motivo de força maior, mediante comunicação oficial.
8.5. Casos omissos ou situações não previstas serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Prêmio SAPSI.
8.6. A SAPSI reserva-se o direito de realizar ajustes operacionais no concurso, desde que não prejudiquem os princípios de isonomia, transparência e mérito.




